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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2008 - Mytravel / Comissão

(Processo T-212/03) 1

"Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Concorrência - Decisão que declara uma operação de concentração incompatível com o mercado comum - Anulação da decisão por um acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que tem por objecto conferir direitos aos particulares"

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: MyTravel Group plc (Rochdale, Lancashire, Reino Unido) (representantes: D. Pannick, QC, M. Nicholson e S. Cardell, solicitors, A. Lewis, barrister, e R. Gillis, QC)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente R. Lyal, A. Whelan e P. Hellström, em seguida, R. Lyal e F. Arbault, agentes)

Interveniente em apoio da demandada: República Federal da Alemanha (representantes: W.-D. Plessing e M. Lumma, agentes)

Objecto do processo

Acção de indemnização pelos danos alegadamente sofridos pela demandante devido a ilegalidades que viciaram o processo de fiscalização da compatibilidade com o mercado comum da operação de concentração entre a própria demandante e a First Choice plc.

Parte decisória

A acção é julgada improcedente.

A MyTravel Group plc suportará as suas próprias despesas.

A Comissão suportará as suas próprias despesas.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 200, de 23.8.2003