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Despacho do Tribunal Geral de 14 de Setembro de 2011 - Regione Puglia/Comissão

(Processo T-84/10)1

("Recurso de anulação - FEDER - Decisão relativa à redução da participação

financeira - Entidade regional - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Regione Puglia (Bari, Itália) (Representantes: F. Brunelli e A. Aloia, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Cattabriga e A. Steiblytė, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão C (2009) 10350 final, de 22 de Dezembro de 2009, relativa à redução da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) atribuída em aplicação da Decisão C (2000) 2349 da Comissão, de 8 de Agosto de 2000, que aprova o programa operativo POR Puglia, para o período 2000-2006, a título do objectivo n.° 1.

Dispositivo

1)    O recurso é julgado inadmissível.

2)     A Regione Puglia suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 113 de 1.5.2010