Despacho do Tribunal Geral de 14 de Setembro de 2011 - Regione Puglia/Comissão
("Recurso de anulação - FEDER - Decisão relativa à redução da participação
financeira - Entidade regional - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Regione Puglia (Bari, Itália) (Representantes: F. Brunelli e A. Aloia, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Cattabriga e A. Steiblytė, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão C (2009) 10350 final, de 22 de Dezembro de 2009, relativa à redução da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) atribuída em aplicação da Decisão C (2000) 2349 da Comissão, de 8 de Agosto de 2000, que aprova o programa operativo POR Puglia, para o período 2000-2006, a título do objectivo n.° 1.
Dispositivo
1) O recurso é julgado inadmissível.
2) A Regione Puglia suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
____________1 - JO C 113 de 1.5.2010