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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 3 de Julho de 2002 por Lene Beier contra a Europol

    (Processo T-208/02)

    (Língua do processo: neerlandês)

Deu entrada em 3 de Julho de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Europol, interposto por Lene Beier, com domicílio em Haia (Países Baixos), representada por Maria Franciscus Baltussen e Pauline de Casperis, advogadas.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

1)anular o indeferimento implícito pela Europol da reclamação apresentada pela recorrente contra a decisão de 23 de Novembro de 2001 e anular, em simultâneo, a decisão controvertida de 23 de Novembro de 2001;

2)condenar a Europol, a título principal, a conceder à recorrente dois escalões suplementares com efeitos a partir de 1 de Julho de 2001 e, a título subsidiário, um escalão suplementar com efeitos a partir de 1 de Julho de 2001;

3)condenar a Europol a satisfazer o devido à recorrente no prazo de 48 horas após a notificação da decisão a proferir no presente processo, acrescido dos juros legais aplicáveis à luz do direito neerlandês;

4)condenar a Europol a pagar à recorrente o montante de 1 0000 euros a título de compensação por danos morais, no prazo de 48 horas após a notificação da decisão a proferir no presente processo;

5)condenar a Europol a indemnizar a recorrente pelas despesas em que esta incorreu no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos :

A recorrente trabalha na Europol. Na decisão impugnada, não é concedido à recorrente qualquer avanço de escalão, com base na avaliação do rendimento.

A recorrente alega que esta decisão viola o artigo 29.( do Estatuto do Pessoal da Europol. De acordo com a recorrente, o Conselho de Administração não adoptou as regras necessárias para a concessão de um avanço de escalão nos termos desse artigo. A recorrente invoca ainda violação do poder discricionário por parte do director, já que o processo de tomada de decisão não respeitou os requisitos da precaução e da imparcialidade. Por último, a recorrente sustenta que o princípio da igualdade de tratamento e o princípio da confiança legítima foram violados.

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