Comunicação ao JO
Recurso interposto em 4 de Julho de 2002 por Beatriz Salvador Garcia contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-205/02)
Língua do processo: espanhol
Deu entrada em 4 de Julho de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Beatriz Salvador Garcia, com domicílio em Bruxelas, representada pelos advogados Ramón Garcia Gallardo Gil-Fournier e Javier Guillem Carrau.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:
(anular a decisão da AIPN de 27 de Março de 2002 que não lhe reconhece o direito ao subsídio de expatriação e, portanto, aos demais subsídios que com este se prendem;
(condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
A recorrente nos presentes autos opõe-se à recusa por parte da AIPN de lhe reconhecer o direito ao subsídio de expatriação e aos subsídios que com este se prendem (artigo 4.( do Anexo VII do Estatuto).
Em apoio dos seus pedidos, a recorrente alega:
(existência de um erro manifesto de apreciação dos factos, na medida em que a decisão recorrida não considera o trabalho por si efectuado para uma delegação da Comunidade Autónoma em Bruxelas como "prestado a um outro Estado" nem o trabalho efectuado para o Parlamento Europeu como "serviços a uma organização internacional", no sentido acolhido no Estatuto como excepção ao período de referência.
(violação do dever de fundamentação.
(violação do princípio de igualdade de tratamento, ao ter a AIPN dado um tratamento discriminatório a situações pessoais substancialmente idênticas.
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