Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2013 – ZZ / Comissão
(Processo F-10/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que indefere um pedido de indemnização apresentado pela recorrente com base no artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto devido a erros cometidos quando da fixação dos seus direitos por ocasião da sua entrada ao serviço e pelo atraso na correção destes erros.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão de indeferimento, de 28 de março de 2012, oposto ao AIPN do pedido de indemnização da recorrente, de 13 de janeiro de 2012;
condenação da Comissão a indemnizar a recorrente, no montante de 172 236,42 euros;
a título subsidiário, condenação da Comissão a indemnizar a recorrente, nos montantes indevidamente pagos, a contar do dia em que a irregularidade foi detetada, mas não corrigida, ou, em qualquer caso, pelo menos nos montantes indevidamente pagos a partir do mês de novembro de 2010, data da concessão do seu fator multiplicador unicamente;
condenação da Comissão nas despesas.