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Recurso interposto em 14 de Novembro de 2006 - Budějovický Budvar/IHMI - Anheuser-Busch

(BUD)

(Processo T-309/06)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Budějovický Budvar, národní podnik (České Budějovice, República Checa) (representante: F. Fajgenbaum, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anheuser-Busch, Inc.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão recorrida R 305/2005-2, proferida em 1 de Setembro de 2006 pela Segunda Câmara de Recurso do IHMI;

Indeferir o pedido de registo da marca nominativa "BUD" n.º 24 711 para designar produtos da classe 32;

Comunicar a decisão proferida pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias ao IHMI;

Condenar a sociedade Anheuser-Busch, Inc. na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Anheuser-Busch, Inc.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "BUD" para produtos da classe 32 - pedido n.º 24 711

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: direito à denominação de origem protegida "BUD" para designar cerveja

Decisão da Divisão de Oposição: improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 62.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94 1e do artigo 20.º do regulamento de execução n.º 2868/95 2, por a Câmara de Recurso não ser competente para se pronunciar sobre a validade da denominação de origem invocada pela recorrente no âmbito da sua oposição. Alega igualmente que o sinal "BUD" constitui uma denominação de origem protegida em França e na Áustria. A recorrente invoca, além disso, a aplicação errada do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento n.º 40/94, na medida em que, em sua opinião, a denominação de origem "BUD" constitui efectivamente um sinal utilizado no mundo dos negócios.

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1 - Regulamento (CEE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 1994, L 11, p. 1)

2 - Regulamento (CE) nº 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).