Recurso interposto em 14 de Novembro de 2006 - Budějovický Budvar/IHMI - Anheuser-Busch
(BUD)
(Processo T-309/06)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Budějovický Budvar, národní podnik (České Budějovice, República Checa) (representante: F. Fajgenbaum, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anheuser-Busch, Inc.
Pedidos da recorrente
Anular a decisão recorrida R 305/2005-2, proferida em 1 de Setembro de 2006 pela Segunda Câmara de Recurso do IHMI;
Indeferir o pedido de registo da marca nominativa "BUD" n.º 24 711 para designar produtos da classe 32;
Comunicar a decisão proferida pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias ao IHMI;
Condenar a sociedade Anheuser-Busch, Inc. na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Anheuser-Busch, Inc.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "BUD" para produtos da classe 32 - pedido n.º 24 711
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: direito à denominação de origem protegida "BUD" para designar cerveja
Decisão da Divisão de Oposição: improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 62.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94
1e do artigo 20.º do regulamento de execução n.º 2868/95
2, por a Câmara de Recurso não ser competente para se pronunciar sobre a validade da denominação de origem invocada pela recorrente no âmbito da sua oposição. Alega igualmente que o sinal "BUD" constitui uma denominação de origem protegida em França e na Áustria. A recorrente invoca, além disso, a aplicação errada do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento n.º 40/94, na medida em que, em sua opinião, a denominação de origem "BUD" constitui efectivamente um sinal utilizado no mundo dos negócios.
____________1 - Regulamento (CEE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 1994, L 11, p. 1)2 - Regulamento (CE) nº 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).