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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 - Arch Chemicals e o./Comissão

(Processo T-120/08) 1

["Recurso de anulação - Polícia sanitária - Colocação de produtos biocidas no mercado - Regulamento (CE) n.° 1451/2007 - Acto que não diz individualmente respeito - Inadmissibilidade - Processo subsidiário"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Arch. Chemicals, Inc. (Norwalk, , Connecticut, Estados Unidos), Arch Timber Protection Ltd (Castleford, West Yorkshire, Reino Unido), Rhodia UK Ltd (Watford, Hertfordshire, Reino Unido), Sumitomo Chemical (UK) plc (Londres, Reino Unido) e Troy Chemical Company BV (Vlaardingen, Países Baixos) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, lawyers) (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e E. Kružíková, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes : European Chemical Industry Council (CEFIC) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, Y. van Gerven e V. Terrien, seguidamente, Y. van Gerven, advogados)

Objecto

Pedido de anulação do artigo 3.º, n.° 2, do artigo 4.º, do artigo 7.º, n.° 3, do artigo 14.º, n.° 2, segundo parágrafo, do artigo 15.º, n.° 3, do artigo 17.º e do anexo II do Regulamento (CE) n.° 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007 , relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.º 2 do artigo 16.° da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 325, p. 3).

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

A Arch Chemicals, Inc., a Arch Timber Protection Ltd, a Rhodia UK Ltd, a Sumitomo Chemical (UK) plc e a Troy Chemical Co. BV suportarão as suas próprias despesas.

O European Chemical Industry Council (CEFIC) suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 128, de 24.5.2008.