Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Setembro de 2011 – Arch Chemicals e o./Comissão
(Processo T‑120/08)
«Recurso de anulação – Polícia sanitária – Colocação de produtos biocidas no mercado – Regulamento (CE) n.° 1451/2007 – Acto que não diz individualmente respeito – Inadmissibilidade – Processo subsidiário»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Possibilidade de uma decisão de carácter geral lhe dizer individualmente respeito – Requisitos – Regulamento da Comissão que tem por objecto estabelecer as modalidades de aplicação do programa de trabalho para o exame de todas as substâncias activas existentes – Recurso interposto por produtores de substâncias activas – Inexistência de afectação individual – Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 1451/2007 da Comissão) (cf. n.os 34 a 38, 44 a 46, 49 e 50)
Objecto
| Pedido de anulação do artigo 3.°, n.° 2, do artigo 4.°, do artigo 7.°, n.° 3, do artigo 14.°, n.° 2, segundo parágrafo, do artigo 15.°, n.° 3, do artigo 17.° e do anexo II do Regulamento (CE) n.° 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.° 2 do artigo 16.° da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 325, p. 3). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia. |
3) | | A Arch Chemicals, Inc., a Arch Timber Protection Ltd, a Rhodia UK Ltd, a Sumitomo Chemical (UK) plc e a Troy Chemical Co. BV suportarão as suas próprias despesas. |
4) | | O European Chemical Industry Council (CEFIC) suportará as suas próprias despesas. |