Language of document : ECLI:EU:T:2011:492





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Setembro de 2011 – Arch Chemicals e o./Comissão

(Processo T‑120/08)

«Recurso de anulação – Polícia sanitária – Colocação de produtos biocidas no mercado – Regulamento (CE) n.° 1451/2007 – Acto que não diz individualmente respeito – Inadmissibilidade – Processo subsidiário»

Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Possibilidade de uma decisão de carácter geral lhe dizer individualmente respeito – Requisitos – Regulamento da Comissão que tem por objecto estabelecer as modalidades de aplicação do programa de trabalho para o exame de todas as substâncias activas existentes – Recurso interposto por produtores de substâncias activas – Inexistência de afectação individual – Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 1451/2007 da Comissão) (cf. n.os 34 a 38, 44 a 46, 49 e 50)

Objecto

Pedido de anulação do artigo 3.°, n.° 2, do artigo 4.°, do artigo 7.°, n.° 3, do artigo 14.°, n.° 2, segundo parágrafo, do artigo 15.°, n.° 3, do artigo 17.° e do anexo II do Regulamento (CE) n.° 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.° 2 do artigo 16.° da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 325, p. 3).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

3)

A Arch Chemicals, Inc., a Arch Timber Protection Ltd, a Rhodia UK Ltd, a Sumitomo Chemical (UK) plc e a Troy Chemical Co. BV suportarão as suas próprias despesas.

4)

O European Chemical Industry Council (CEFIC) suportará as suas próprias despesas.