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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Abril de 2008 - Chipre/Comissão

(Processo T-122/08 R)

(Medidas provisórias - Anúncio de adjudicação de concurso no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: República de Chipre (representante: P. Kliridis, agente)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. van Nuffel e I. Zervas, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução de um anúncio de adjudicação, feito pela Comissão no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre, relativo à criação de uma unidade de gestão de programa para apoio da execução de projectos de investimento no sector da água, das águas residuais e dos resíduos sólidos.

Parte decisória

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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