Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Abril de 2008 - Chipre/Comissão
(Processo T-122/08 R)
(Medidas provisórias - Anúncio de adjudicação de concurso no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: República de Chipre (representante: P. Kliridis, agente)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. van Nuffel e I. Zervas, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução de um anúncio de adjudicação, feito pela Comissão no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre, relativo à criação de uma unidade de gestão de programa para apoio da execução de projectos de investimento no sector da água, das águas residuais e dos resíduos sólidos.
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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