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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de Maio de 2010 - PC-Ware Information Technologies/Comissão

(Processo T-121/08)1

"Contratos públicos de fornecimento - Procedimento de concurso comunitário - Aquisição de software e de licenças - Rejeição da proposta de um concorrente - Proposta anormalmente baixa - Dever de fundamentação"

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: PC-Ware Information Technologies BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: L. Devillé e B. Maerevoet, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve, agente, assistido por P. Wytinck, advogado)

Objecto

A título principal, pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2008, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do processo de concurso DIGIT/R2/PO/2007/022 e, a título subsidiário, um pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos pela recorrente devido ao comportamento da Comissão

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A PC-Ware Information Technologies BV é condenada nas despesas.

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1 - JO C 116, de 9.5.2008.