Acórdão do Tribunal Geral de 11 de Maio de 2010 - PC-Ware Information Technologies/Comissão
"Contratos públicos de fornecimento - Procedimento de concurso comunitário - Aquisição de software e de licenças - Rejeição da proposta de um concorrente - Proposta anormalmente baixa - Dever de fundamentação"
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: PC-Ware Information Technologies BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: L. Devillé e B. Maerevoet, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve, agente, assistido por P. Wytinck, advogado)
Objecto
A título principal, pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2008, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do processo de concurso DIGIT/R2/PO/2007/022 e, a título subsidiário, um pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos pela recorrente devido ao comportamento da Comissão
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A PC-Ware Information Technologies BV é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 116, de 9.5.2008.