Recurso interposto em 17 de Outubro de 2008 - Cerafogli / BCE
(Processo F-84/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Maria Concetta Cerafogli (Frankfurt, Alemanha) (Representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Objecto e descrição do litígio
A condenação do BCE no pagamento do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente em virtude de uma discriminação ligada à sua actividade sindical.
Pedidos da recorrente
Condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo material, correspondente, por um lado, à diferença entre o salário recebido pela recorrente e o salário de grau ("band") H, escalão 54, desde 2004 até 2007, ou seja, 23 escalões adicionais e, por outro, à concessão de um bónus de 3 500 euros por ano quanto aos anos de 2001, 2002 e 2003;
condenar o recorrido no pagamento da quantia de 157 000 euros ou, subsidiariamente, da quantia de 45 000 euros, em compensação do dano moral;
na medida do necessário, anular a decisão de 25 de Junho de 2008 de indeferimento do pedido de exame pré-contencioso e a decisão de 7 de Agosto de 2008 de indeferimento da reclamação, na medida em que essas decisões estão relacionadas com o presente recurso;
condenar o Banco Central Europeu nas despesas.
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