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Recurso interposto em 9 de dezembro de 2011 por Michael Heath do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 29 de setembro de 2011, no processo F-121/10, Heath/BCE

(Processo T-645/11 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Michael Heath (Southampton, Reino Unido) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Outra parte no processo: Banco Central Europeu (BCE)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia, de 29 de Setembro de 2011, no processo F-121/10;

consequentemente, julgar procedentes os pedidos do recorrente em primeira instância e, por conseguinte,

anular a folha de vencimento de janeiro de 2010 e dos meses seguintes, na parte é aplicado um aumento da pensão de 0,6 %, para que seja aplicado um aumento de 2,1 % calculado em conformidade com um GSA regular ;

na medida do necessário, anular as decisões de indeferimento dos pedidos de reexame e das reclamações apresentadas pelo recorrente, decisões respectivamente datadas de 11 de maio de 2010 e de 9 de setembro de 2010 ;

condenar o recorrido no pagamento da diferença entre o aumento da pensão de 0,6 %, concedido irregularmente ao recorrente a partir de janeiro de 2010, e o de 2,1 %, a que devia ter tido direito, ou seja, um aumento mensal de salário de 1,5 % por mês, a partir de janeiro de 2010. A esses montantes devem ser aplicados juros a partir do seu respectivo vencimento até pagamento efectivo, calculados com base na taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescido de dois pontos;

condenar o recorrido no pagamento de 5 000 euros, para indemnização do dano material do recorrente, resultante da sua perda de poder de compra;

condenar o recorrido no pagamento de 5 000 euros, avaliados ex aequo et bono, para indemnização do dano moral do mesmo montante;

condenar o recorrido na totalidade das despesas;

condenar o recorrido na totalidade das despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.

Primeiro fundamento: erro de direito, violação do conceito de acto que causa prejuízo e violação do princípio da segurança jurídica.

Segundo e terceiro fundamentos: violação da fiscalização do erro manifesto de apreciação, desvirtuação do dossier e violação do dever de fundamentação, do artigo 17.º, n.º 7, do anexo III das condições de emprego e das regras relativas ao ónus da prova quando da fiscalização levada a cabo pelo TFP da legalidade do parecer do actuário e da legalidade do seu conteúdo.

Quarto fundamento: desvirtuação do dossier, violação do dever de fundamentação e dos direitos da defesa, na medida em que o TFP não verificou de forma alguma a regularidade da intervenção do actuário do BCE e não procedeu a qualquer exame da regularidade da intervenção, além de 1 de novembro de 2009, do referido actuário do BCE, que se encontrava em funções até 31 de outubro de 2009.

Quinto fundamento: violação do artigo 48.º, das condições de emprego, e violação da liberdade de associação e do direito fundamental de negociação colectiva, nomeadamente como consagrados pelo artigo 11.º da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) e pelo artigo 28.º da Carta de direitos fundamentais da União Europeia, uma vez que o TFP considerou que "o recorrente não pode alegar que o BCE não consultou o comité do pessoal previamente à fixação do ajustamento das pensões para 2010".

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