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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2014 – Kimman / Comissão

(Processo T-644/11 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Recurso subordinado – Função Pública – Funcionários – Notação – Relatório de notação – Exercício de notação de 2009 – Regra da concordância entre a petição e a reclamação – Artigo 91.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários – Parecer do grupo ad hoc – Desvirtuação – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eugène Emile Marie Kimman (Overijse, Bélgica) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrida: Comissão (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 29 de setembro de 2011, Kimman/Comissão (F-74/10, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à anulação desse acórdão.

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção), de 29 de setembro de 2011, Kimman/Comissão (F-74/10), é anulado, por um lado, na medida em que declara admissíveis o segundo fundamento, as seis primeiras partes do terceiro fundamento e o quarto fundamento, à exceção da alegação segundo a qual o trabalho realizado pelo recorrente no interesse da instituição não tinha sido tomado em consideração, que foram aduzidos pelo recorrente no âmbito do processo em primeira instância, bem como, por outro lado, na medida em que condena a Comissão Europeia a suportar, além das suas próprias despesas, um quarto das despesas do recorrente relativas a esse processo.

É negado provimento ao recurso principal.

É negado provimento ao recurso interposto por Eugène Emile Marie Kimman no Tribunal da Função Pública.

E. Kimman é condenado a suportar a totalidade das despesas relativas à primeira instância e ao recurso principal.

Cada parte suportará as suas próprias despesas no âmbito do recurso subordinado.

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1 JO C 65 de 3.3.2012.