Language of document : ECLI:EU:T:2014:230





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 29 de abril de 2014 — Asos/IHMI — Maier (ASOS)

(Processo T‑647/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa ASOS — Marca comunitária nominativa anterior ASSOS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o órgão jurisdicional da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 15)

2.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o órgão jurisdicional da União — Legalidade da decisão de uma Câmara de Recurso que se decide num processo de oposição — Posta em causa através da invocação de factos novos — Inadmissibilidade — Tomada em consideração, para efeitos da interpretação do direito da União, de uma jurisprudência da União ou de uma jurisprudência nacional ou internacional não invocada nas instâncias do Instituto — Admissibilidade (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 18)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 22)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas ASOS e ASSOS [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 48 a 50, 52)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação — Coexistência num mercado determinado de duas marcas [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 34)

6.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo órgão jurisdicional da União — Critérios (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.os 36, 38)

7.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos — Vestuário, calçado e chapelaria da classe 25 na aceção do Acordo de Nice e acessórios em couro e imitações do couro da classe 18 na aceção do referido acordo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 43 a 45)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de outubro de 2011 (processo R 2215/2010 ‑ 4), relativa a um processo de oposição entre Roger Maier e a Asos plc.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O pedido de Roger Maier é julgado improcedente.

3)

A Asos plc é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

4)

R. Maier é condenado a suportar as suas próprias despesas.