Language of document : ECLI:EU:T:2014:800





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 23 de setembro de 2014 —Ipatau/Conselho

(Processo T‑646/11)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra a Bielorrússia — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Restrições à entrada no território da União e ao trânsito pelo território da União — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Direitos da defesa — Erro de apreciação»

1.                     Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Ato que impõe medidas restritivas a uma pessoa ou a uma entidade — Ato publicado e comunicado aos destinatários — Data de comunicação do ato (Artigos 263.°, quarto e sexto parágrafos, TFUE e 275.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°; Decisões do Conselho n.os 2011/666/PESC e 2012/642/PESC; Regulamentos do Conselho n.os 1000/2011 e 1017/2012) (cf. n.os 44 a 47)

2.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Bielorrússia — Congelamento de fundos — Direitos de defesa — Comunicação dos elementos de acusação — Decisão subsequente que manteve o nome do recorrente na lista das pessoas visadas por essas medidas Violação do direito de ser ouvido — Inexistência [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°, n.° 2, alínea a); Decisão 2012/642/PESC do Conselho; Regulamento n.° 1017/2012 do Conselho] (cf. n.os 72 a 81)

3.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra a Bielorrússia — Congelamento dos fundos de algumas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Bielorússia — Requisitos mínimos (Artigo 296.° TFUE; Decisões do Conselho n.os 2011/666/PESC e 2012/642/PESC do Conselho; Regulamentos do Conselho n.os 1000/2011 e 1017/2012) (cf. n.os 92 a 96 e 104)

4.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Bielorrússia — Congelamento dos fundos de algumas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Bielorrússia — Natureza dessas medidas — Inexistência de natureza penal (Decisões do Conselho n.os 2011/666/PESC e 2012/642/PESC; Regulamentos do Conselho n.os 1000/2011 e 1017/2012) (cf. n.° 113)

5.                     União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra a Bielorrússia — Congelamento dos fundos de algumas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Bielorrússia — Âmbito da fiscalização (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisões do Conselho n.os 2011/666/PESC e 2012/642/PESC do Conselho; Regulamentos do Conselho n.os 1000/2011 e 1017/2012) (cf. n.os 132 a 135)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/666/PESC do Conselho, de 10 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 265, p. 17), na parte em que diz respeito ao recorrente, do Regulamento de Execução (UE) n.° 1000/2011 do Conselho, de 10 de outubro de 2011, que dá execução ao artigo 8.°‑A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 265, p. 8), na parte em que diz respeito ao recorrente, da decisão do Conselho de 14 de novembro de 2011 que indeferiu o pedido do recorrente no sentido de que o seu nome fosse retirado da Decisão 2011/69/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC do Conselho respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (JO L 28, p. 40), e do Regulamento de Execução n.° 84/2011 do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (JO L 28, p. 17), e a anulação da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8‑A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 307, p. 7), na parte em que dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Vadzim Ipatau suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.