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Recurso interposto em 14 de Fevereiro de 2008 - Wybranowski / Comissão

(Processo F-17/08)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Andrzej Wybranowski (Varsóvia, Polónia) (Representantes: Z. Wybranowski, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Alteração da decisão de 15 de Novembro de 2007 do júri do concurso EPSO/AD/60/06 de atribuir ao recorrente 20/50 pontos na prova oral e, por conseguinte, de não inscrever o seu nome na lista de reserva, assim como da decisão de 20 de Dezembro de 2007 do mesmo júri de não aumentar o número de pontos obtidos, após verificação da prova oral, através da inscrição do nome do recorrente na lista de reserva. Em alternativa, anulação das referidas decisões e pedido de condenação da recorrida e/ou do júri do concurso na adopção de uma nova decisão que inscreva o nome do recorrente na lista de reserva.

Pedidos do recorrente

Alteração da decisão de 15 de Novembro de 2007 do júri do concurso EPSO/AD/60/06 de atribuir ao recorrente 20/50 pontos na prova oral e, por conseguinte, de não inscrever o seu nome na lista de reserva, assim como da decisão de 20 de Dezembro de 2007 do mesmo júri de não aumentar o número de pontos obtidos, após verificação da prova oral, através da inscrição do nome do recorrente na lista de reserva;

Em alternativa, anulação das referidas decisões e condenação da recorrida e/ou do júri do concurso na adopção de uma nova decisão que inscreva o nome do recorrente na lista de reserva;

Condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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