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Recurso interposto em 31 de dezembro de 2013 – ENAC / TEN-T EA

(Processo T-695/13)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Ente nazionale per l'aviazione civile (ENAC) (Roma, Itália) (representantes: P. Garofoli, advogado e G. Palmieri, agente)

Recorridas: Agência Executiva da Rede Transeuropeia de Transportes (TEN-T EA), Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a nota da Comissão Europeia de 23 de outubro de 2013, referência: Ares (203) 3321778 que tem por objeto «estudo para o desenvolvimento da intermodalidade do Aeroporto de Orio al Serio» na qual declarou o início do procedimento de reembolso de parte da subvenção atribuída para a realização do referido estudo e o envio de uma «nota de débito» no valor de 158 517,54 euros;

Anular a decisão da Agência Executiva da Rede Transeuropeia de Transportes (TEN-T EA), de 18 de março de 2013, à qual é feita referência na citada nota de 23 de outubro de 2013 e que tem por objeto o «encerramento da ação 2009-IT91407-S – Estudo para o desenvolvimento intermodal do Aeroporto de Bergamo-Orio al Serio – Decisão da Comissão C(2010) 4456», na parte em que considera inelegíveis e, consequentemente, não subvencionáveis, os custos respeitantes às atividades 1, 2.1, 4, 5, 6 e 7, já realizados, pedindo a restituição do montante de 158 517,54 euros.

Fundamentos e principais argumentos

As decisões objeto do presente processo são as recorridas nos processos T-270/13 e T-692/13, SACBO/Comissão e TEM-T EA.

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nestes processos