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Despacho do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2014 – Marcuccio / Comissão

(Processo T-699/13 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Não provimento do recurso em primeira instância por manifestamente inadmissível – Falta de identidade entre a petição apresentada por telecópia e o original apresentado posteriormente – Prazo de recurso – Intempestividade – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 17 de outubro de 2013, Marcuccio/Comissão (F-145/12, ColetFP, EU:F:2013:162), destinado à anulação desse despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal o montante de 2 000 euros a título do artigo 90.° do seu Regulamento de Processo.

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1 JO C 52 de 22.2.2014