Language of document : ECLI:EU:T:2014:924





Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 23 de outubro de 2014 — ENAC/Comissão e INEA

(Processo T‑695/13)

«Recurso de anulação — Rede transeuropeia — Ação relativa à realização de um estudo para o desenvolvimento intermodal do aeroporto de Bergame‑Orio al Serio (Itália) — Decisão que declara não elegíveis certos custos adiantados e que exige a restituição dos montantes correspondentes — Identificação errada do recorrido — Inadmissibilidade parcial»

Recurso de anulação — Requisitos de admissibilidade — Recurso dirigido contra o autor do ato recorrido — Exceções — Atos adotados por força de poderes delegados imputáveis à instituição delegante — Requisitos (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 19)

Objeto

Pedido de anulação da carta de 18 de março de 2013 da Agência Executiva para a Inovação e as Redes (INEA) relativa a certos custos efetuados por ocasião da realização de um estudo de viabilidade relativo ao caráter intermodal do aeroporto de Bergame‑Orio al Serio (Itália) na sequência de uma contribuição financeira autorizada pela Comissão à Ente nazionale per l’aviazione civile (ENAC) bem como da decisão de 23 de outubro de 2013 que rejeita as observações formuladas pela ENAC na sequência da carta de 18 de março supra referida e que confirma os pedidos nesta formulados, entre os quais o destinado a obter a restituição da quantia de 158 517,54 euros.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado improcedente na parte em que é dirigido contra a Comissão Europeia.

2)

A Ente nazionale per l’aviazione civile (ENAC) é condenada nas despesas.