Recurso interposto em 7 de Abril de 2010 - Entegris / IHMI - Optimize Technologies (OPTIMIZE TECHNOLOGIES)
(Processo T-163/10)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Entegris, Inc. (Billerica, Estados Unidos) (Representantes: T. Ludbrook, barrister, e M. Rosser, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Optimize Technologies, Inc. (Oregon City, Estados Unidos da América)
Pedidos da recorrente
Que seja dado provimento ao recurso;
Que seja anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de Janeiro de 2010 no processo R 802/2009-2;
Que seja indeferido o pedido de registo de marca comunitária em questão, e
Que o recorrido seja condenado nas despesas, incluindo as do recurso no IHMI e da oposição.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "OPTIMIZE TECHNOLOGIES", para produtos da classe 9.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "OPTIMIZER", para produtos das classes 1, 9 e 11.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição na sua totalidade.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso não aplicou a referida disposição em consonância com a jurisprudência relevante, pelo que concluiu erradamente que não havia risco de confusão entre as marcas em causa.
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