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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 24 de Março de 2003 por Elisabeth von Pezold contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-108/03)

    Língua do processo: alemão

Deu entrada em 24 de Março de 2003 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Elisabeth von Pezold, Pöls (Áustria), representada por R. von Pezold, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a Decisão C(2000)1973, final, da Comissão, de 14 de Julho de 2000, que aprova o documento de programação de desenvolvimento das zonas rurais da República da Áustria para o período de 2000-2006, na medida em que aprova o ponto 6.2.1.4.1 das directrizes especiais para a execução das "Medidas suplementares" do Programa de desenvolvimento das zonas rurais para a República da Áustria, ZI.21.200/50-II/00, de 27 de Julho de 2000 C III, parte 6 relativa à Silvicultura,

(a título subsidiário, no caso de o Tribunal de Primeira Instância entender que o ponto 6.2.1.4.1 das referidas directrizes especiais não foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias, fazer uma declaração nesse sentido no dispositivo do acórdão,

(condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente é proprietária de uma exploração florestal de cerca de 3.500 hectares. A recorrente alega que o ponto 6.2.1.4.1 das directrizes especiais austríacas para a execução do "Programa de desenvolvimento das zonas rurais" limita as ajudas às explorações com áreas florestais de 20 hectares no máximo, tendo este limite sido aprovado pela decisão impugnada.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que a fixação de um limite de 20 hectares implica que a ajuda seja pessoal e não objectiva, como previsto no Regulamento n.( 1257/1999. Esta limitação máxima de 20 hectares provoca uma grave distorção da concorrência, contrária ao artigo 35.( do Regulamento n.( 1257/1999 1.

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1 - (Regulamento (CE) n( 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160, p. 80).