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Recurso interposto em 8 de Abril de 2010 - Colas/ IHMI - García-Teresa Gárate (BASE-SEAL)

(Processo T-172/10)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Colas (Boulogne-Billancourt, França) (representante: E. Logeais, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rosario García-Teresa Gárate (Barcelona, Espanha)

Pedidos da recorrente

A título principal, anular a decisão da Câmara de Recurso:

-    na medida em que concluiu pela inexistência total de similitude dos sinais, baseando-se numa falsa representação do pedido da marca contestado, abstendo-se nomeadamente de determinar de forma precisa o público pertinente e de justificar o carácter distintivo e dominante dos termos BASE-SEAL;

-    na medida em que negou a existência de qualquer similitude dos sinais e, por conseguinte, rejeitou a oposição ao registo da marca BASE-SEAL, violando o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento sobre a Marca Comunitária; e

a título subsidiário, anular parcialmente a decisão da Câmara de Recurso, apenas quanto aos produtos que não sejam "produtos químicos utilizados para a ciência, a fotografia, a agricultura, a horticultura e o sector florestal... o estrume, as substâncias químicas que preservam os produtos alimentares...";

em qualquer caso, condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Rosario García-Teresa Gárate

Marca comunitária em causa: marca figurativa "BASE-SEAL" para produtos das classes 1, 17 e 19 (pedido n.º 3951464)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: diversas marcas figurativas nacionais (espanhola, húngara, francesa, polaca, sueca, alemão e checa) e uma marca figurativa internacional que representam um losango, em parte de cor amarela, que contém o vocábulo "Colas" para produtos das classes 1, 19 e 37

Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, sobre a marca comunitária, por existir um risco de confusão entre as marcas em conflito.

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