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Acção intentada em 15 de Abril de 2010 - Comissão/SEMEA

(Processo T-168/10)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Petrova, agente, e E. Bouttier, advogado)

Demandada: Société d'économie miste d'équipement de l'Aveyron (SEMEA) (Millau, França)

Pedidos da recorrente

Condenar a Société d' economie miste de l'Aveyron, na pessoa do seu mandatário ad hoc, a pagar à recorrente a quantia de 41 012 euros, a título principal, acrescidos dos juros vencidos a contar de 10 de Março de 1992 ou, a título subsidiário, a contar de 27 de Abril de 1993;

Ordenar a capitalização dos juros;

Condenar a sociedade SEMEA no montante de 5000 euros, a título de comportamento processual abusivo;

Condenar a sociedade SEMEA nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A Comunidade Europeia, representada pela Comissão, celebrou em 6 de Julho de 1990 com a Société d'économie miste d'équipement de l'Aveyron (SEMEA) um contrato de subvenção relativo a uma acção de desenvolvimento local consistente na execução de trabalhos de preparação e de lançamento de um Centre Européen d'Entreprise Locale em Millau.

A Comissão sustenta que, nos termos desse contrato, a SEMEA se comprometeu a realizar diferentes prestações e a dar conhecimento à Comissão das mesmas através da entrega de relatórios periódicos, comprometendo-se a Comissão, por seu turno, a contribuir financeiramente para a execução dessas obras até um montante máximo de 135 000 Ecus, no limite de 50% do custo comprovado das obras.

Em Maio de 1991, a SEMEA pediu à Comissão que esse contrato fosse executado por uma outra estrutura, a Association CEI 12, pedido a que a Comissão acedeu, indicando que esse acordo não desonerava a SEMEA das suas obrigações, tendo esta confirmado que seria garante do boa execução das prestações previstas no contrato.

Na sequência de uma inspecção sobre o adiantamento das obras, verificou-se que o total das despesas elegíveis ascendia a 187 977 Ecus, pelo que, a contribuição da Comissão devia ser fixada em 50% desse montante, ou seja, 93 988 Ecus.

Dado que a SEMEA já tinha recebido 135 000 Ecus, a título do contrato, a presente acção visa reclamar à SEMEA o reembolso do montante recebido em excesso.

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