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Recurso interposto em 16 de abril de 2014 – Masafi / IHMI – Hd1 (masafi)
(Processo T-249/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Masafi Co. LLC (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representante: G. Hinarejos Mulliez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hd1 Ltd (Huddersfield, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de fevereiro de 2014, no processo R 1131/2013-4;
condenar a outra parte no processo, caso intervenha no presente recurso, nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa a preto e branco que contém o elemento nominativo «masafi», para produtos das classes 29, 30 e 32
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: O registo de marca do Reino Unido n.° 2 551 560 para a palavra «masafi»
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009