Recurso interposto em 17 de abril de 2014 – Meica/IHMI - Salumificio Fratelli Beretta (MINIMINI)
(Processo T-247/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG (Edewecht, Alemanha) (representante: S. Labesius, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Salumificio Fratelli Beretta SpA (Barzanò, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de fevereiro de 2014, no processo R 1159/2013-4;
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém o elemento nominativo «STICK MINIMINI Fratelli Beretta 1812 GLI ORIGINALI» para produtos e serviços das classes 29 e 43 – Pedido da marca comunitária n.º 10 067 031
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «Mini Wini» para produtos e serviços das classes 29 e 38 – Pedido de registo da marca comunitária n.º 3 297 835
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento total da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária