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Despacho do Tribunal Geral de 27 de março de 2014 - Ecologistas en Acción/Comissão

(Processo T-603/11)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos à realização de um projeto industrial numa zona protegida ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE – Documentos provenientes de um Estado-Membro – Oposição manifestada pelo Estado-Membro – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Exceção relativa à proteção dos processos jurisdicionais – Informações ambientais – Regulamento (CE) n.° 1367/2006 – Recurso manifestamente improcedente»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Ecologistas en Acción-CODA (Madrid, Espanha) (Representante : J. Doreste Hernández, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Costa de Oliveira e I. Martínez del Peral, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (Representantes: inicialmente S. Centeno Huerta, posteriomente M. J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 23 de setembro de 2011, que recusou conceder à recorrente acesso a certos documentos relativos à aprovação do projeto de construção de um porto em Granadilla (Tenerife, Espanha), transmitido pelas autoridades espanholas à Comissão no contexto da aplicação da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ecologistas en Acción-CODA suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 25 de 28.1.2012