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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 - Heijmans Infrastructuur/ Comissão

(Processo T-359/06)

("Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE - Ónus da prova - Coimas - Gravidade da infração - Imputabilidade do comportamento infrator - Dever de fundamentação - Direitos de defesa"

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Heijmans Infrastructuur BV (Rosmalen, Países Baixos) (representantes: incialmente, M. Smeets e A. Van den Oord e, mais tarde, M. Smeets, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Bouquet e A. Nijenhuis, agentes, assistidos por F. Wijckmans, F. Tuytschaever e L. Gyselen, advogados, e, mais tarde, A. Bouquet, A. Nijenhuis e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por F. Wijckmans e F. Tuytschaever)

Objeto

A título principal, a anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] [processo COMP/F/38.456 - Betume (Países Baixos)], na medida em que ela diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, a redução do montante da coima aplicada a esta pela referida decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Heijmans Infrastructuur BV é condenada nas despesas.

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1 - JO C 20 de 27.1.2007.