Language of document : ECLI:EU:T:2012:490





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
― Heijmans/Comissão

(Processo T‑360/06)

«Concorrência ― Acordos, decisões e práticas concertadas ― Mercado neerlandês do betume rodoviário ― Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE ― Imputabilidade do comportamento infrator»

1.                     Processo judicial ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Exposição sumária dos fundamentos invocados ― Exigências análogas tratando‑se de acusações invocadas em apoio de um fundamento ― Acusações não expostas na petição ― Remissão global para outros documentos anexados ao pedido ― Inadmissibilidade ― Remissão para a petição apresentada por outro recorrente ― Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 21‑26)

2.                     Concorrência ― Regras da União ― Infrações ― Imputação ― Sociedade‑mãe e filiais ― Unidade económica ― Critérios de apreciação ― Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre filiais por si detidas a 100% ― Obrigações probatórias da sociedade que pretende inverter esta presunção (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 38‑42, 73)

3.                     Concorrência ― Regras da União ― Infrações ― Imputação ― Sociedade‑mãe e filiais ― Unidade económica ― Critérios de apreciação ― Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade ‑mãe sobre filiais por si detidas a 100% ― Filial detida por uma sociedade intermediária num grupo que exerce atividades muito diversas ― Circunstância que não é suficiente para inverter a presunção (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 45)

4.                     Concorrência ― Regras da União ― Infrações ― Imputação ― Sociedade‑mãe e filiais ― Unidade económica ― Violação do princípio da individualidade das penas e das sanções ― Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 46)

5.                     Concorrência ― Regras da União ― Infrações ― Imputação ― Sociedade‑mãe e filiais ― Unidade económica ― Critérios de apreciação ― Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre filiais por si detidas a 100% ― Violação do princípio da presunção de inocência ― Inexistência ― Violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade ― Apreciação (Artigo 81.°, n.° 1, CE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.°; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 47‑49, 51‑53)

6.                     Concorrência ― Regras da União ― Infrações ― Imputação ― Sociedade‑mãe e filiais ― Unidade económica ― Critérios de apreciação ― Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre filiais por si detidas a 100% ― Responsabilidade pessoal da entidade económica que cometeu a infração Responsabilidade solidária das sociedades que fazem parte dessa mesma entidade económica ― Admissibilidade (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 50)

7.                     Concorrência ― Regras da União ― Infrações ― Imputação ― Sociedade‑mãe e filiais ― Unidade económica ― Critérios de apreciação ― Controlo exercido pela sociedade‑mãe sobre a sua filial ― Necessidade de uma ligação com o comportamento infrator da filial ― Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 67)

8.                     Concorrência ― Regras da União ― Infrações ― Imputação ― Sociedade‑mãe e filiais ― Unidade económica ― Critérios de apreciação ― Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre filiais por si detidas a 100% ― Elementos suplementares considerados pela Comissão ― Elementos impostos pelo direito nacional ― Irrelevância (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 70)

Objeto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] [processo COMP/F/38.456 ― Betume (Países Baixos)], na medida em que diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima que lhe foi aplicada pela referida decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Heijmans NV é condenada nas despesas.