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Recurso interposto em 5 de Dezembro de 2006 - Heijmans / Comissão

(Processo T-360/06)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Heijmans NV (Representantes: M.F.A.M. Smeets e A.M. van den Oord, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação total ou parcial da decisão de que a recorrente é destinatária;

Anulação ou, pelo menos, a redução da coima aplicada à recorrente;

Condenação da Comissão nas despesas no processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente impugna a decisão da Comissão de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º CE (processo COMP/38.456 - Betume - Países Baixos), pela qual lhe aplicada uma coima por infracção ao artigo 81.º CE.

Em primeiro lugar, a recorrente invoca a violação do artigo 81.º CE e dos artigos 2.º, 7.º e 23.º, n.º 3, do Regulamento n.º 1/2003. Segundo a recorrente, a Comissão não provou que a recorrente é uma organização unitária de meios humanos e bens corpóreos e incorpóreos, que tenha actuado em infracção ao artigo 81.º CE, regulando a determinação dos preços do betume nos Países Baixos. Além disso, segundo a recorrente não há fundamento para a considerar responsável principal e esta imputação de responsabilidade é desproporcionada.

Como fundamento do recurso, a recorrente invoca ainda fundamentos e argumentos idênticos aos aduzidos no processo T-358/06, Wegenbouwmaatschappij J. Heijmans BV/Comissão.

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