Language of document : ECLI:EU:T:2008:249





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 4 de Julho de 2008 – Wegenbouwmaatschappij J. Heijmans/Comissão

(Processo T-358/06)

«Recurso de anulação – Recurso de anulação – Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.° CE – Recurso interposto por uma empresa mencionada dos fundamentos de uma decisão que não lhe foi dirigida – Inexistência de interesse em agir – Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação – Interesse em agir – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Recurso interposto por uma empresa destinatária de uma comunicação de acusações contra a decisão final da Comissão que menciona essa empresa unicamente nos fundamentos e não no dispositivo – Inadmissibilidade (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os  21 a 24)

2.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Comunicação de acusações – Exclusão (Artigo 230.º CE) (cf. n.º 23)

3.                     Concorrência – Normas comunitárias – Aplicação pelos órgãos jurisdicionais nacionais – Apreciação de um acordo ou de uma prática examinados pela Comissão ou que já tenham sido objecto de uma decisão desta – Requisitos (Artigo 81.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 30 e 31)

Objecto

Pedido de anulação da decisão 2007/534/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2006, relativo a um processo de aplicação do artigo 81.° CE [(processo COMP/F/38.456) – Bitume (Países Baixos)] ou, a título subsidiário, a da coima aplicada à Heijmans NV e à Heijmans Infrastructuur BV.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Wegenbouwmaatschappij J. Heijmans BV suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão.