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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Mainz (Alemanha) em 2 de maio de 2023 – TC/Firma Haus Jacobus Alten- und Altenpflegeheim gGmbH

(Processo C-284/23, Haus Jacobus)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Arbeitsgericht Mainz

Partes no processo principal

Demandante: TC

Demandada: Firma Haus Jacobus Alten- und Altenpflegeheim gGmbH

Questão prejudicial

O Tribunal de Justiça da União Europeia é chamado, nos termos do artigo 267.° TFUE, a pronunciar-se a título prejudicial sobre a questão de saber se as disposições nacionais alemãs dos §§ 4 e 5 da Kündigungschutzgesetz (Lei da Proteção em Matéria de Despedimentos, a seguir «KSchG»), nos termos das quais uma mulher que enquanto grávida beneficia de uma proteção especial contra o despedimento também deve obrigatoriamente intentar uma ação nos prazos ali previstos para manter essa proteção, são compatíveis com a Diretiva 92/85/CEE 1 .

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1 Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima diretiva especial na aceção do n.° 1 do artigo 16.° da Diretiva 89/391/CEE) (JO 2006, L 376, p. 36).