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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Abril de 2008 - Leche Celta/IHMI - Celia (Celia)

(Processo T-35/07)1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária figurativa Celia - Marca nacional nominativa anterior CELTA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Leche Celta, SL (Puentedeume, Espanha) (representantes: J. Calderón Chavero, T. Villate Consonni e M. Tañez Manglano, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Celia SA (Craon, França) (representantes: D. Masson e F. de Castelnau, advogados)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Dezembro de 2006 (processo R 294/2006-4), relativa a um processo de oposição entre Leche, Celta, SL e Celia SA.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Leche Celta, SL é condenada nas despesas.

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1 - JO C 82, de 14.4.2007