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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 - Grécia/Comissão

(Processo T-33/07) 1

("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Azeite, algodão, passas de uva e citrinos - Não respeito dos prazos de pagamento - Prazo de 24 meses - Avaliação das despesas a excluir - Controlos fundamentais - Princípio da proporcionalidade - Princípio ne bis in idem - Extrapolação das constatações de deficiências")

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (Representantes: I. Chalkias e G. Kanellopoulos, agentes)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Tserepa-Lacombe e F. Jimeno Fernández, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção "Garantia" (JO L 355, p. 96), na parte em que visa determinadas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores do azeite, do algodão, das passas de uva, dos citrinos e do controlo financeiro.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A República Helénica é condenada nas despesas.

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1 - JO C 82, de 14.4.2007.