Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 1 de março de 2022 – MO/SM como administrador da insolvência da G GmbH
(Processo C-134/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Recorrente em «Revision»: MO
Recorrido em «Revision»: SM como administrador da insolvência da G GmbH
Questão prejudicial
Qual é o objetivo do artigo 2.°, n.° 3, segundo parágrafo, da Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos 1 , segundo o qual o empregador deve remeter cópia à autoridade pública competente pelo menos dos elementos da comunicação escrita enviada aos representantes dos trabalhadores previstos nas subalíneas i) a v) da alínea b) do primeiro parágrafo?
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1 JO 1998, L 225, p. 16.