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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho e 2012 - Insula / Comissão

(Processo T-366/09) 

("Cláusula compromissória - Contratos de financiamento de projetos de investigação e de desenvolvimento - Contratos Ecres, El Hierro, Islands 2010, Opet I, Opet II, Opet Ola, Respire, Sustainable Communities e Virtual Campus - Falta de elementos comprovativos e desconformidade de parte das despesas declaradas com as cláusulas contratuais - Reembolso das quantias adiantadas ou pagas - Inadmissibilidade parcial do recurso - Pedido reconvencional da Comissão")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) (Paris, França) (representantes: J.-D. Simonet e P. Marsal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. M. Rouchaud-Joët e F. Mirza e, mais tarde, A. M. Rouchaud-Joët e D. Calciu, agentes, assistidos por L. Defalque e S. Woog, advogados)

Objeto

Pedido de que o Tribunal Geral declare, com fundamento no artigo 238.º CE, por um lado improcedente o crédito da Comissão de 114 996,82 euros e, por outro, parcialmente procedente um crédito da Comissão de 253 617,08 euros, e que condene a Comissão a pagar ao demandante indemnizações de 146 261,06 euros, a título principal, e de 573 373,42 euros, a título subsidiário.

Dispositivo

A ação intentada pelo Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) é julgada improcedente.

O Insula é condenado a pagar à Comissão Europeia a quantia principal de 114 996,82 euros, acrescida de juros de mora à taxa de 2,5% ao ano, a partir de 8 de setembro de 2009 e até ao pagamento integral da referida quantia principal.

O Insula é condenado a pagar à Comissão Europeia a quantia principal de 253 617,08 euros, acrescida de juros de mora à taxa de 2,5% ao ano, a partir de 8 de setembro de 2009 e até ao pagamento integral da referida quantia principal.

O pedido reconvencional da Comissão é julgado improcedente quanto ao restante.

O Insula suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão.

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1 - JO C 282 de 21.11.2009.