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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 - Lebedef/Comissão

(Processo T-364/09 P)1

(Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Férias anuais - Destacamento a meio tempo devido a representação sindical - Ausência irregular - Dedução de dias das suas férias anuais - Artigo 60.° do Estatuto)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giorgio Lebedef (Senninerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: G. Berscheid, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto

Recurso em que é pedida a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 7 de Julho de 2009, Lebedef/Comissão (F-39/08, ainda não publicado na Colectânea).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Giorgio Lebedef suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia na presente instância.

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1 - JO C 282, de 21.11.2009