Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 - Lebedef/Comissão
(Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Férias anuais - Destacamento a meio tempo devido a representação sindical - Ausência irregular - Dedução de dias das suas férias anuais - Artigo 60.° do Estatuto)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (Senninerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: G. Berscheid, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Recurso em que é pedida a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 7 de Julho de 2009, Lebedef/Comissão (F-39/08, ainda não publicado na Colectânea).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Giorgio Lebedef suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia na presente instância.
____________1 - JO C 282, de 21.11.2009