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Recurso interposto em 8 de abril de 2013 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 28 de janeiro de 2013 no processo F-92/12, Marcuccio/Comissão

(Processo T-203/13 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular integralmente e sem exceção o despacho recorrido;

remeter o processo em causa ao Tribunal da Função Pública.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso dirige-se contra o despacho do Tribunal da Função Pública de 28 de janeiro de 2013, proferido no processo F-92/12, Marcuccio/Comissão, que julgou manifestamente inadmissível o recurso que tinha por objecto a anulação da decisão da Comissão Europeia de efectuar retenções sobre o seu subsídio por invalidez em relação aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011, e ainda o reembolso dos montantes retidos.

No despacho recorrido, o Tribunal da Função Pública salientou que a assinatura do representante do recorrente com que termina o documento transmitido por fax em 5 de setembro de 2012 não era idêntica à que consta da petição de recurso recebida pelo correio em 13 de setembro de 2012.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca uma total ausência de fundamentação e ainda, por falta de instrução, caráter apodítico, tautologia, arbitrariedade, desvirtuação e deturpação dos factos, e um erro de direito, também por falácia manifesta na apreciação dos factos.