Language of document : ECLI:EU:T:2015:311





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 21 de maio de 2015 —

Rubinum/ Comissão

(Processo T‑201/13)

«Saúde pública — Segurança alimentar — Aditivo destinado à alimentação dos animais — Preparação de Bacillus cereus var. toyoi — Decisão da Comissão de suspender as autorizações da referida preparação — Risco para a saúde — Erro de direito — Princípio de precaução»

1.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Fundamento apresentado pela primeira vez na audiência — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.os 23, 29, 30)

2.                     Agricultura — Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária — Aditivos usados na alimentação dos animais — Procedimento de autorização — Modificação, suspensão e revogação das autorizações  — Decisão da Comissão de suspender a autorização de um aditivo existente  — Admissibilidade (Regulamento de Parlamento Europeu e do Conselho n.° 1831/2003, artigo 9.°, 10, n.° 1, e 13, n.° 1 e 2) (cf. n.os 42‑44)

3.                     Agricultura — Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária — Aditivos usados na alimentação dos animais — Procedimento de autorização — Modificação, suspensão e revogação das autorizações  — Autorizações que já não preenchem os requisitos fixados no artigo 5.° do Regulamento n.° 1831/2003 — Suspensão das autorizações pela Comissão — Obrigação de demonstrar a existência de um risco sério para a saúde —Inexistência (Regulamentos de Parlamento Europeu e do Conselho n.° 1831/2003, artigo 5.°, e 13, n.° 1 e 2, e n.° 178/2002, artigo 53.° e 54) (cf. n.os 46‑49, 51‑53)

4.                     Agricultura — Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária — Aditivos usados na alimentação dos animais — Procedimento de autorização — Poder de apreciação da Comissão quanto ao risco apresentado por um aditivo para a saúde humana e animal — Alcance — Respeito do princípio da precaução em caso de incerteza quanto à existência de um risco — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento de Parlamento Europeu e do Conselho n.° 1831/2003) (cf. n.os 57‑61, 63‑65, 72, 98)

5.                     Processo judicial — Apresentação das provas — Prazo — Apresentação tardia das provas — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, 46, n.° 1, e 48, n.° 1) (cf. n.° 81)

6.                     Recurso de anulação — Ato impugnado — Apreciação da legalidade em função das informações disponíveis no momento da adoção do ato (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 84)

7.                     Agricultura — Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária — Aditivos usados na alimentação dos animais — Procedimento de autorização — Obrigação da Comissão ou da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar de instar o requerente de uma autorização a completar as informações — Inexistência (Regulamento n.° 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 2) (cf. n.° 105)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.º 288/2013 da Comissão, de 25 de março de 2013, relativo à suspensão das autorizações da preparação de Bacillus cereus var. toyoi (NCIMB 40112/CNCM I‑1012), tal como previstas pelos Regulamentos (CE) n.° 256/2002, (CE) n.° 1453/2004, (CE) n.° 255/2005, (CE) n.° 1200/2005, (CE) n.° 166/2008 e (CE) n.° 378/2009 (JO L 86, p. 15).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rubinum, SA, é condenada nas despesas.