Despacho do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2023 – Nieß/EUIPO/EUIPO – Terrasoverkapping inkoop.nl (GARTENLÜX)
(Processo T-754/22) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia GARTENLÜX – Denominação social e nome comercial anteriores GARTENLUX – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Recurso manifestamente improcedente»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Andrea Nieß (Kempen, Alemanha) (representante: A. Erlenhardt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Ringelhann e D. Stoyanova-Valchanova, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Terrasoverkapping-inkoop.nl BV (Venlo, Países Baixos) (representante: O. Möhring, advogado)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de setembro de 2022 (processo R 607/2022-2).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Andrea Nieß é condenada a suportar, além das próprias despesas, as despesas efetuadas pela Terrasoverkapping-inkoop.nl BV.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 24, de 23.1.2023.