Language of document : ECLI:EU:T:2012:347





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 5 de julho de 2012 — Deutscher Ring/IHMI (Deutscher Ring Sachversicherungs‑AG)

(Processo T‑209/10)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária Deutscher Ring Sachversicherungs‑AG — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso ao juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Poder de injunção — Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 11)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um serviço — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, e)] (cf. n.os 17 e 18)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um serviço — Marca nominativa Deutscher Ring Sachversicherungs‑AG [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b), e c)] (cf. n.os 20 a 31)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de março de 2010 (Processo R 1290/2009‑1), a respeito de um pedido de registo da marca nominativa Deutscher Ring Sachversicherungs‑AG como marca comunitária.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 11 de março de 2010 (Processo R 1290/2009‑1), é anulada.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.