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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013 – GRE/IHMI – Villiger Söhne (LIBERTE brunes)

(Processo T-78/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária LIBERTE brunes – Marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores La LIBERTAD – Motivo absoluto de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH (Kloster Lehnin, Alemanha) (representantes: I. Memmler e S. Schulz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Villiger Söhne GmbH (Waldshut-Tiengen, Alemanha) (representantes: H. McKenzie e B. Pikolin, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de dezembro de 2011 (processo R 2109/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Villiger Söhne GmbH e a GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 109 de 14.4.2012.