Recurso interposto em 24 de Setembro de 2010 - Fulmen / Conselho
(Processo T-439/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fulmen (Teerão, Irão) (representante: A. Kronshagen, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
anular o n.° 11, Secção I B, do Anexo do Regulamento (UE) n.° 668/2010 do Conselho, que adopta medidas restritivas contra o Irão, bem como a Decisão do Conselho de 26 de Julho de 2010, na medida em que diz respeito à recorrente;
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (EU) n.° 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.° 2 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 423/2007
1, bem como da Decisão 2010/413/PESC
2 que impõe medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear, na medida em que o nome da recorrente foi inscrito na lista das pessoas, organismos e entidades cujos fundos e recursos económicos são congelados nos termos dessa disposição.
Para fundamentar o seu recurso, a recorrente alega que a decisão impugnada do Conselho deve ser anulada, pois no momento da sua adopção, nenhuma decisão de uma autoridade competente justificava a inclusão da recorrente na lista das organizações ligadas ao programa nuclear e balístico do Irão.
Além disso, a recorrente alega uma violação das garantias processuais, na medida em que os seus direitos de defesa e o seu direito a um processo justo foram violados, dado que:
- o Conselho não fundamentou de forma suficiente a sua decisão de incluir o nome da recorrente na lista controvertida;
- a decisão do Conselho não foi precedida de uma comunicação dos elementos imputados à recorrente;
- não foi facultada à recorrente a possibilidade de alegar utilmente o seu ponto de vista a propósito desses elementos.
____________1 - Regulamento de Execução (UE) n. ° 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010 , que dá execução ao n.° 2 do artigo 7. °do Regulamento (CE) n.° 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25).2 - Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de Julho 2010 , que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39).