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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2013 - Andersen/Comissão

(Processo T-92/11) 

("Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades dinamarquesas a favor da empresa pública DSB - Contratos de serviço público para a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros entre Copenhaga e Ystad - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no respeito de determinadas condições - Aplicação no tempo das regras de direito material")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Jørgen Andersen (Ballerup, Dinamarca) (representantes: M. Nissen, G. van de Walle de Ghelcke e J. Rivas Andrés, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e L. Armati, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes : C. Vang, agente, assistido de K. Lundgaard Hansen e R. Holdgaard, advogados); e Danske Statsbaner (DSB) (Copenhaga, Dinamarca) (representantes : S. Kalsmose-Hjelmborg e M. Honoré, advogados)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/3/UE da Comissão, de 24 de fevereiro de 2010, relativa aos contratos de serviço público de transporte entre o Ministério dos Transportes da Dinamarca e a Danske Statsbaner [Auxílio de Estado C 41/08 (ex NN 35/08)] (JO 2011, L 7, p. 1).

Dispositivo

É anulado o artigo 1.º, segundo parágrafo, da Decisão 2011/3/UE da Comissão, de 24 de fevereiro de 2010, relativa aos contratos de serviço público de transporte entre o Ministério dos Transportes da Dinamarca e a Danske Statsbaner [Auxílio de Estado C 41/08 (ex NN 35/08)].

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por Jørgen Andersen, com exceção das devidas às intervenções.

O Reino da Dinamarca é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas por Jørgen Andersen devido à sua intervenção.

As empresas Danske Statsbaner (DSB) são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por Jørgen Andersen devido à sua intervenção.

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1 - JO C 103, de 2 de abril de 2011.