Language of document : ECLI:EU:T:2014:949





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de novembro de 2014 — Natura Selection/IHMI — Afoi Anezoulaki (natur)

(Processo T‑549/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária natur — Pedido de marca figurativa comunitária anterior natura — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Poder de injunção — Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 22)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 27)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 28)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 33)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa natur e marcas figurativas natura, natura selection e natura casa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 34 a 38)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de setembro de 2010 (processo R 217/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Natura Selection, SL e a Afoi Anezoulaki AE.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de setembro de 2010 (processo R 217/2010‑2) é anulada.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.