Language of document : ECLI:EU:T:2021:555





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 8 de setembro de 2021 — Qx World/EUIPO — Mandelay (EDUCTOR)

(Processo T84/20)

«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia EDUCTOR — Marca não registada anterior EDUCTOR — Artigo 53.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001) — Artigo 71.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Artigo 72.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Artigo 16.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 — Artigo 6.°‑A da Convenção de Paris»

1.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão de uma unidade do Instituto que se pronuncia em primeira instância e remetida à Câmara de Recurso — Continuidade funcional entre estas duas instâncias — Exame do recurso pela Câmara de Recurso — Alcance

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 71.°, n.° 1)

(cf. n.° 26)

2.      Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Alcance

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.°)

(cf. n.° 30)

3.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Requisitos de admissibilidade — Fundamentos dirigidos unicamente contra decisões das Câmaras de Recurso

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 1)

(cf. n.° 31)

4.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Utilização da marca que pode ser proibida em virtude de outro direito anterior — Fiscalização exercida pelas instâncias competentes do Instituto e pelo Tribunal Geral quanto ao direito nacional aplicável — Alcance

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 53.°, n.° 1; Regulamento n.° 2018/625 da Comissão, artigo 16.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 4044)

5.      Marca da União Europeia — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de declaração de nulidade com base em motivos relativos de recusa — Exame limitado aos fundamentos invocados — Conhecimento oficioso de uma questão de direito — Requisito

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 95.°, n.° 1)

(cf. n.os 46, 47)

6.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Falta de consentimento do titular de uma marca para o registo pedido por um agente ou por um representante em seu próprio nome — Agente ou representante — Objetivo

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 3 e 53.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.os 60, 61)

7.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Marca nominativa EDUCTOR e marca não registada EDUCTOR

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 3, e 53.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 63, 64, 69, 72, 73, 77, 78)

8.      Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Regularização de uma falta de fundamentação na fase contenciosa do processo — Inadmissibilidade

(Artigo 296.° TFUE)

(cf. n.° 74)

9.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 3)

(cf. n.° 79)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de novembro de 2019 (processo R 1310/2019‑5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Qx World e a Mandelay.

Dispositivo

1)

A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de novembro de 2019 é anulada.

2)

A Qx World Kft, o EUIPO e a Mandelay Kft suportarão, cada um, as suas próprias despesas.