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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Novembro de 2006 - Chetcuti / Comissão

(Processo T-357/04)1

("Funcionários - Concurso interno - Não admissão às provas enquanto agente auxiliar)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marguerite Chetcuti (Zejtun, Malta) (Representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: H. Tserepa-Lacombe e M. Velardo, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão de 22 de Junho de 2004 do júri do concurso que indefere a candidatura da recorrente e dos actos subsequentes do processo do concurso.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada parte é condenada nas suas próprias despesas.

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1 - JO C 284 de 20.11.2004