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Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2012 - Technion e Technion Research & Development Foundation / Comissão

(Processo T-657/11)

("Recurso de anulação - Sexto Programa-Quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Carta que anuncia a intenção da Comissão de proceder à cobrança dos montantes atribuídos em execução de um contrato de financiamento de investigação - Atos indissociáveis do contrato - Inadmissibilidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Technion - Israel Institute of Technology e Techinion Research & Development Foundation Ltd (Haifa, Israel) (Representantes: D. Grusay e D. Piccininno, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Calciu e F. Moro, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da carta da Comissão, de 19 de Outubro de 2011 que anuncia a emissão de uma nota de débito para o reembolso de uma quantia de 97 106, 72 euros, correspondente à soma das quantias atribuídas para o contrato n.° 034984 (Mosaica), na sequência das conclusões da auditoria financeira que tem por objeto este contrato, celebrado no quadro do Sexto Programa-Quadro da Comunidade Europeia para ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que contribuam para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006).

Dispositivo

O recurso é inadmissível.

A Technion - Israel Institute of Technology e a Technion Research & Development Foundation Ltd são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 73 de 10.03.2012.