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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2017 – CJ/ECDC

(Processo T-703/16 RENV)1

(«Função pública – Agentes contratuais – Contrato por tempo determinado – Rescisão antecipada – Artigo 47.°, alínea b), ii), do ROA – Modalidades de pré-aviso – Responsabilidade – Prejuízo moral»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CJ (representante: V. Kolias, advogado)

Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) (representantes: J. Mannheim e A. Daume, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado a obter a reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelo recorrente como consequência da decisão do diretor do ECDC que lhe foi notificada a 24 de fevereiro de 2012 relativa à rescisão antecipada do seu contrato de agente contratual.

Dispositivo

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) é condenado no pagamento de 2 000 euros a CJ a título de prejuízo moral.

É negado provimento ao recurso no processo F-161/12 quanto ao restante.

CJ e o ECDC suportam as suas próprias despesas no âmbito do processo inicial no Tribunal da Função Pública da União Europeia (processo F-161/12), do recurso dessa decisão (processo T-370/15 P) e do presente processo de reenvio.

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1 JO C 311, de 21.9.2015.