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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Janeiro de 2003 no processo T-181/01, Chantal Hectors contra Parlamento Europeu1

(Funcionários - Agentes temporários - Recrutamento - Fundamentação - Erro manifesto de apreciação- Igualdade de tratamento entre homens e mulheres)

    

    (Língua do processo: francês)

No processo T-181/01, Chantal Hectors, domiciliada em Bruxelas, representada por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra o Parlamento Europeu (agentes: H. von Hertzen e J. F. de Wachter), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da entidade competente para celebrar contratos de trabalho que nomeou o Sr. B. para o lugar de administrador de língua neerlandesa junto do Grupo do Partido Popular Europeu (democratas-cristãos) e democratas europeus do Parlamento Europeu e, que recusou a candidatura da recorrente a esse lugar e, por outro, a condenação do Parlamento, no pagamento da indemnização pelo prejuízo material e moral que a recorrente alegadamente sofreu, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: M. J. D. Cooke, presidente e R. García-Valdecasas e P. Lindh, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador, proferiu, em 23 de Janeiro de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)Cada uma das partes suportará as suas despesas.

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1 - JO C 303, de 27.10.01