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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

28 de Janeiro de 2004

no processo T-180/01: Euroagri Srl contra Comissão das Comunidades Europeias 1

["FEOGA - Supressão de uma contribuição financeira - Artigos 24.° e 25.° do Regulamento (CEE) n.° 4253/88"]

(Língua do processo: italiano)

No processo T-180/01, Euroagri Srl, estabelecida em Monte Vidon Combatte (Itália), representada por W. Massucci, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: inicialmente por L. Visaggio e M. Moretto, seguidamente por C. Cattabriga e M. Moretto), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão C(2001) 1274 da Comissão, de 6 de Junho de 2001, que suprime a contribuição concedida à Euroagri Srl pela Decisão C(92) 3214 da Comissão, de 3 de Dezembro de 1992, relativa à concessão de uma contribuição do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção "Orientação", em conformidade com o Regulamento (CEE) n.° 4256/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2052/88 no que respeita ao FEOGA, Secção "Orientação" (JO L 374, p. 25), no âmbito do projecto n.° 92.IT.06.069 intitulado "Projecto-piloto e de demonstração da utilização de uma nova técnica denominada 'Endovena' ('intravenosa') nas árvores de fruto", o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: N. J. Forwood, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 28 de Janeiro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente suportará as despesas, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 275, de 29.9.2001